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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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cfop para venda promocional de mochila no posto de gasolina

ANGELICA CRISTINA DA SILVA

Angelica Cristina da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 11:11

tenho uma duvida: num posto de gasolina há uma promoção se abastecer acima de um determinado valor , o produto em promoção ...uma mochila sai pela metade do preço.
pergunta: Qual o cfop que coloco sobre esse valor da saída da mochila, pois um posto de gasolina não poderia estar vendendo uma Mochila (cnai não tem essa qualificação).
E a nota de entrada dessa Mochila, Faço a entrada com cfop 1403 normal?
Por favor, caso possam me mandar a legislação sobre a mesma , agradeço.

Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 11:32

Bom dia Angélica,

Pelo que entendi você quer saber se mochilas escolar e mochilas esportivas tem substituição tributária, então esta ai o que pude encontrar:

Os produtos de que você citou se encontram nessa NCM/SH:

42021 - Malas e maletas, incluídas as de toucador e as maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes.
42021100 - Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado.
420212 - Com a superfície exterior de plásticos ou de matérias têxteis
42021210 - De plásticos
42021220 - De matérias têxteis
42021900 - Outros

42029 - Outros
42029100 - Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído, ou de couro envernizado.
42029200 - Com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis
42029900 - Outros

Então se você pegar o artigo 313-z13, ele trata todos os produtos com substituição tributária de papelarias, e traz no parágrafo 1º, item 10 a seguinte frase:
10 - maletas e pastas para documentos e de estudante, e artefatos semelhantes, 4202.1 e 4202.9;
Espero com isso ter ajudado em algo, e leia o artigo citado aqui para melhor entendimento, por favor.

5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento, esse é o CFOP para ser usado na NF de venda da mochila

ANGELICA CRISTINA DA SILVA

Angelica Cristina da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 13:36

Marcelo, quanto a Mochila ser ST eu ja sabia, obrigada por confirmar a saída.
Mas na verdade, quero saber como classifico a minha saída, pq se trata de um posto de gasolina que não poderá vender uma mochila.
É asim a promoção... quem abastecer acima de um determinado valor compra a mochila com 50% de desconto, como tiro a nota oi o cupom de saida dessa mochila, com cfop 5102? mas lembre se é um posto de gasolina

Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 13:47

Você tira como 5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento, pois o 5102 é venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para comercialização, e o posto de gasolina não pode comercializar esse tipo de material

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