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Dedução de material aplicado na obra

Paula Regina de Oliveira

Paula Regina de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 11:32

Pessoal, bom dia!

Numa empresa de construção civil é feita a dedução do material pela utilização dos percentuais, ou seja, 30% sem comprovação. Eu teria que ter um controle sobre essas deduções ou fico dispensada ?


Um questionamento foi levantado sobre uma emissão de nota totalmente de mão de obra , e a pessoa colocar de má fé que essa nota teve material aplicado. Isso seria vantajoso em alguma situação?

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 9 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 13:23

Cara Paula Regina de Oliveira, em alguns Municípios a legislação denomina o percentual no qual poderá deduzir, deve analisar a legislação do Municio da obra.
Agora, o correto é comprovar o material aplicado para dedução. (RE 599582) "stf.jusbrasil.com.br

1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o art. 9º do Decreto-Lei 406/1968 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Pelo que é possível a dedução da base de cálculo do ISS dos valores dos materiais utilizados em construção civil e das subempreitadas.

Se não puder comprovar o valor do material, deve analisar a legislação Municipal.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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