Jose Donizeti de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoBoa Tarde Srs. Consultores. tenho uma dúvida quanto a emissão de Nota Fiscal de Remessa para venda fora do estabelecimento. Diz a Portaria CAT 28 de 27/02/2015 ICMS SP: Artigo 1º - Na saída de mercadoria remetida sem destinatário certo, por meio de veículo ou qualquer outro meio de transporte, para a realização de operações fora do estabelecimento, neste ou em outro Estado, com emissão de Nota Fiscal no ato da entrega, será emitida Nota Fiscal para acompanhar a mercadoria, calculando-se o imposto mediante aplicação da alíquota vigente para as operações internas sobre o valor total da mercadoria. Artigo 2º - O disposto nesta portaria aplica-se, no que couber, às operações internas efetuadas por contribuintes optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”.
Então, como devo proceder com o calculo do ICMS pelas empresas optantes pelo Simples Nacional?
Coloco a alíquota pertinente as empresas do Regime Normal ou utilizo a alíquota do Simples Nacional correspondente ao ICMS?