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Remessa para venda fora do estabelecimento ICMS SP

Jose Donizeti de Oliveira

Jose Donizeti de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 16:50

Boa Tarde Srs. Consultores. tenho uma dúvida quanto a emissão de Nota Fiscal de Remessa para venda fora do estabelecimento. Diz a Portaria CAT 28 de 27/02/2015 ICMS SP: Artigo 1º - Na saída de mercadoria remetida sem destinatário certo, por meio de veículo ou qualquer outro meio de transporte, para a realização de operações fora do estabelecimento, neste ou em outro Estado, com emissão de Nota Fiscal no ato da entrega, será emitida Nota Fiscal para acompanhar a mercadoria, calculando-se o imposto mediante aplicação da alíquota vigente para as operações internas sobre o valor total da mercadoria. Artigo 2º - O disposto nesta portaria aplica-se, no que couber, às operações internas efetuadas por contribuintes optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”.
Então, como devo proceder com o calculo do ICMS pelas empresas optantes pelo Simples Nacional?
Coloco a alíquota pertinente as empresas do Regime Normal ou utilizo a alíquota do Simples Nacional correspondente ao ICMS?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 00:32

Bom dia Jose Donizeti de Oliveira

As regras das vendas fora do estabelecimento aplicam-se, no que couber, às operações internas efetuadas por contribuintes optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Assim, independentemente da forma de tributação do contribuinte, o controle das Notas Fiscais e sua escrituração, exceto a relativa à tributação, seguirão os procedimentos tratados nesta Lei.

Portanto, o melhor a fazer é destacar nos campos pertinentes, as informações relativas ao ICMS do Simples Nacional, se o Contribuinte em questão, for optante pelo Simples Nacional. Este é o meu entendimento.

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