Boa noite Rafaela Sica
Vamos as suas informações:
1. Uma empresa emitiu uma NF de entrada com a natureza de operação REMESSA PARA TRANSPORTE;
O
CFOP utilizado foi 5.949.
Suponho que a Empresa/Emitente esteja realizando um trabalho/obra em algum local, e precisa circular materiais que estão na sede Empresa/Emitente, e apenas para que não circule com estes produtos sem uma Nota, os remete com os próprios dados. Olha, não vejo problema algum nisso. É algo normal, principalmente se não há um destinatário certo. Imagine o trabalho dessa empresa ter que, a cada vez que enviar um material para a obra, por exemplo, emitir uma nota, sei lá, em nome da Empreiteira, e esta ter que dar entrada, e depois emitir uma Nota de Retorno, novamente com o CFOP 5.949. Imagine o trabalhão?
2. Porém ela emitiu com seus próprios dados no campo DESTINATÁRIO;
As Notas Fiscais de Distribuição de Cesta Básica, por exemplo, quais dados são transcritos em Destinatário, no documento de Distribuição? Então não vejo problemas quanto inserir os seus próprios dados.
3. Em dados complementares, foi mencionado o canteiro de obra, o qual estão enviado estes equipamentos.
Perfeito.
1. É legal emitir uma
nota fiscal de entrada com seus próprios dados no campo destinatário?
2. Além disso, como funcionará o RETORNO desses equipamentos? Por exemplo, ela vai emitir uma NF para si mesmo novamente?
Certo, então o seu caso deve ser o seguinte:
1º Você tem um
estoque de mercadorias, ou seja, que foram adquiridas até mesmo para trabalhar nesta obra;
2º Você então emite um Nota Fiscal de Remessa de determinados produtos, só para circular até a Obra em questão;
3º Daí, você precisa retornar essas mercadorias para a sua Empresa pois finalmente a Obra ficou pronta, geralmente com o CFOP 1.949, e tem aqueles que ainda utilizam o 1.128, para que os itens retornem para o seu Estoque e, assim, possa faturar todo o serviço e materiais utilizados para a Empresa contratante da Obra.
Acho que é isso, né?
Porque você não tenta mantar esse Retorno (CFOP 1.949 ou 1.128, seja lá qual CFOP esteja utilizando para dar o retorno)?. Afinal, esse retorno que você está dando, não existe qualquer circulação de mercadoria, e sim, você só está fazendo isso "simbolicamente", pois os materiais já foram todos utilizados, correto? Então, que estoque é esse, que ao mesmo tempo, não existe mais?
Eu tenho uma solução prática para isso, e veja se concorda:
Com base na informação de que você só está emitindo Nota Fiscal de "Retorno" do materiais (me corrija, se eu estiver errado), por que precisa do estoque e assim, emitir de maneira efetiva o faturamento para o dono da Obra que terminou, pois agora você terá que emitir efetivamente a Nota Fiscal que vai gerar a cobrança, propriamente dita, então o melhor a fazer é, solicitar para o seu Sistema (se você possui um Sistema), pegue essa operação 5.949 que ela emite como Remessa, apenas para levar a mercadoria até a obra, e
não deixe movimentar o estoque nesta operação.
Ou seja, assim o estoque só será movimentado quando houver o faturamento efetivo, entendeu?
Essa é uma alternativa, principalmente para aquelas Obras que só aceitam a Nota Fiscal efetiva do Faturamento, ou seja, aquela Nota que servirá para o pagamento de todo o serviço prestado.
Se tivermos equipamentos envolvidos, equipamentos de vocês, sei lá, um andaime, uma pá, uma enxada, por exemplo, é só fazer o retorno, mas tomando os devidos cuidados e procedimentos quanto a Nota. E esse retorno, não tem jeito, terá que ser dado com o CFOP 1.949, também. Você pede para relacionarem tudo que vai retornar para a Empresa de vocês. Ai você emite uma Nota Fiscal de Entrada (CFOP 1.949), entrega para a pessoa que vai pegar esses equipamentos que ficaram na Obra (que não pertence a ela), e circula com eles usando essa Nota de Entrada que emitiu. Ai você vê com o seu Sistema a necessidade de movimentação de estoque, ou não.
Mas calma, a informação que passei aqui é legal, para tudo isso que eu descrevi aqui, ok?
Trata-se da Simples Remessa. Acesse esse site que fala direitinho de todos os cuidados técnicos que terá que ter:
www.ibet.com.brTem a Legislação e tudo.
Aqui também tem mais:
consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.brUm abraço.