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Alícota de ISS em São Paulo/SP

Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 17:11

Nikita George Oglodkoff, boa tarde,

Procure saber do seu tomado se ele tem algum desses requisitos, se não, você deverá efetuar o recolhimento do valor sobre o bruto na RPA/NFS

Ficam desobrigados da retenção de ISS (artigo 10º- Lei 13.701/2003 do Município de São Paulo:

- for profissional autônomo, desde que inscrito na Prefeitura (apresentar CCM);
- for isento do ISS no Município (apresentar Declaração);
- tiver imunidade do ISS (apresentar Declaração);

IVAN RIBEIRO | Sócio da LUME Finanças 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário

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