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compra de brindes em venda à ordem

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 10:30

Bom dia.
Caros amigos, quando compro um brinde que será distribuido pela minha empresa, utilizo o CFOP 1.949 na entrada e 5.910 na saída.. é isso?
Porém, o cliente do escritório onde trabalho comprou folhinhas (brindes) com o CFOP 5.118 e vai dar entrada no 1.118. Este CFOP não deve ser utilizado somente quando se trata de mercadoria para industrialização ou comercialização (mercadoria de revenda)? Ou para o caso de brindes também devem ser utilizados os CFOP's de compra à ordem também?
Não sei se fui claro.
Edvaldo

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 00:10

Bom dia Edvaldo Luiz Bellozo

Independente do CFOP que veio da nota do Fornecedor, foque no declarante, ou seja, o declarante dará entrada como Brinde para posterior distribuição, correto?

Estou disponibilizando em anexo a este tópico, um material que trata direitinho o assunto.

Uma abraço!

Fonte: http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/geraPDF.php?idMatTec=52

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