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Qual prazo para manter em arquivo Nota fiscal de prestação d

Vanilson Roa

Vanilson Roa

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Controladoria
há 9 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 11:47

Bom dia,

Em uma empresa tem notas Fiscais da prestação de serviços emitidas dos anos 80 ( talionário) até hoje (notas eletrônicas) , e de fornecedores dos anos 90 até atualmente. (em arquivo)


Pode descartar ( jogar no lixo mesmo, e não arquivo morto ) as notas do ano 2005 para trás sem medo algum?


PS: Estou falando apenas de notas fiscais mesmo (venda e compra), e não documentos previdenciários, impostos recolhidos etc.


Abraços

Renata Mazzali

Renata Mazzali

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 16:21

Oi Vanilson, boa tarde.

Você deve manter as notas fiscais, despesas e livros fiscais/contábeis arquivados pelo prazo de 5 anos. Após isso, poderá inutilizá-los sem medo.

Apenas gostaria de ressaltar que essa regra não se aplica na parte trabalhista. (Onde todos os documentos, relatórios e guias pagas devem ser guardados sem prazo determinado.)

Atenciosamente,

Renata Mazzali
Analista Contábil Pleno
Vanilson Roa

Vanilson Roa

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Controladoria
há 9 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 16:34

Renata Mazzali


Obrigado Renata! Isso vai ajudar muito em liberar espaço pois a empresa é antiga com muitas notas arquivadas. Em relação a data então posso considerar 2009 para trás, já que são 5 anos, como data de descarte.

Quanto as guias de trabalho, todas que localizarem vou orientar a guardarem.


Muito obrigado ,

Beijos

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