Alex Hallen , Bom Dia!
Tem um cliente meu que teve um caso igual ao seu, no caso o destinatario encontra-se com uma pendencia com a sefaz, são elas
São situações da inscrição estadual que ensejam a denegação de uso da NF-e:
• I.E. Suspensa;
• I.E. Cancelada;
• I.E. Baixada;
• I.E. Em Processo de Baixa.
Inicialmente foi dado tratamento de retorno código "110 - Uso Denegado" para as notas fiscais
na situação descrita acima, mais lembrando que deve ser feito uma consulta na sefaz para verificar a situação do destinatario.
Veja com seu cliente se ele ja entregou a mercadoria, caso contrario faça uma nota fiscal de devolução do estoque, e coloque nas observações informando retorno da nota fiscal n°.... devido nota fiscal denegada....etc.... fiz esse procedimento e não deu problema não, ate então a sefaz mesma me orientou assim.