Michele
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioBom dia!
Quando uma pessoa tem uma empresa individual e não tem o faturamento bruto igual ou superior a R$ 100.000,00, mas participa de uma sociedade que já ultrapassou o faturamento acima citado, ele terá que se adequar ao sistema SAT na empresa individual também? (OBS: na sociedade ele não é o sócio que representa a empresa perante a Receita Federa).
Att.
Michele