Boa tarde,
Pessoal, teve mudança na legislação da Prefeitura, segue:
Prezado (a),
Referente a Retenção do ISS, Simples Nacional, fui surpreendido com o sistema da Prefeitura, que parou de habilitar o campo de retenção para o código de serviço 07161, a Prefeitura em resposta, disse que mudou a legislação em 30/09/2015, porem não recebi nenhum informativo do Sescon sobre isso. Peço por gentileza que compartilhe essa informação abaixo com nossos colegas contadores e empresários.
Prezado Senhor,
Bom dia!
Desde 01/out/2015 houve uma série de alterações na legislação tributária municipal, como mudanças da de alíquotas e de responsabilidade tributária.
Entre as mudanças, destacam-se as mudanças nos códigos 07161 e 09733, que não podem mais ser retidos, como bem observado.
Além destas, há várias outras mudanças que o senhor pode conferir na íntegra na Lei:
LEI Nº 16.272, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015
Note que há uma correspondência entre:
17.09 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
Código de serviço: 07161
Código de retenção: 09733
Dessa forma, o sistema da Nota Fiscal Paulistana está de acordo com a legislação tributária vigente.
Restando qualquer dúvida colocamo-nos à disposição para ajuda-la no que for necessário.
Atenciosamente,
Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Prefeitura da Cidade de São Paulo
DA