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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Michel Bruno Lima Nascimento

Michel Bruno Lima Nascimento

Bronze DIVISÃO 4 , Subcontador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 09:26

Olá amigos, estou precisando de ajuda em questão do MVA, a empresa onde trabalho comprou brinquedos NCM 9305.00 do estado de são paulo com destino a Sergipe, a empresa vendedora é atacadista e não é do simples, ocorre que ela destacou na nota e pagou o valor do ICMS ST através da GNRE, minha dúvida é se nesse caso devo pagar MVA sobre essas mercadoria ou não?

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 09:56

Bom dia Michel!

Não entendi bem seu questionamento, mas pelo que entendi o Imposto já foi recolhido por antecipação por meio de GNRE!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Michel Bruno Lima Nascimento

Michel Bruno Lima Nascimento

Bronze DIVISÃO 4 , Subcontador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 18:00

Fabiana poderia me exemplificar na prática como funcionária se nós fossemos pagar a ST e como ocorre quando o imposto é recolhido pelo vendedor, e como fica o MVA pros dois casos, levando-se em consideração que o NCM é 9305.00 e que estamos comprando de São Paulo com destino pra Sergipe.

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 12:13

Michel, quando o produtor é eleito à condição de Substituto Tributário ele faz o recolhimento do Imposto na Saída do material, por isso vc recebeu a mercadoria com GNRE., por ser uma operação Interestadual, sujeita ao Regime de ST. Mas agora vc não precisa fazer outro recolhimento, o imposto já foi pago por antecipação. Seu procedimento é o de entrada da NF e escrituração normal.

Att,
Fabiana

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 16:41

Michel, a ST é um assunto bastante complexo, e na minha opinião sujeito a interpretações. Nao sei se consegui responder sua pergunta, mas estou a disposição para qualquer esclarecimento que esteja a meu alcance!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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