Aline Campos B.
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia Colegas!
Se alguem puder me ajudar ficarei muito grata, Se uma empresa industria, vende para fora do estado para consumo e este produto é ST aqui, e faz o recolhimento do Difer. de alíquotas, devo informar este recolhimento no SPED ICMS como substituto no E200, E210 e E250? alguém sabe me informar?
Grata