Eraldo
Iniciante DIVISÃO 4 , Vendedor(a)Olá, recebi uma carta da Receita federal do RS pedindo para regularizar uma nota fiscal que emiti dia 02/04/15 sem o imposto ICMS-ST, pois pra mim pensava que esse produto que vendi não precisava pagar esse imposto.
Segue abaixo o detalhadamente da Nota fiscal:
PRODUTO: Carregador de pilhas e baterias AA, AAA e 9v
NCM: 85044010 CST: 0102
CFOP: 6102
VALOR UND: 29,90
QUANT: 2 FRETE: 0,00
VALOR TOTAL: 59,80
TOTAL APROX DE TRIBUTOS: 19,98
Na Nota fiscal de entrada da compra desse produto para revenda esta escrito: BC ICMS retido R$ 4,85 Vl ICMS retido R$ 0,20 Imp. Retido por Subs. Trib. - Art.313-Z19/ RICMS
Preciso saber o valor a ser pago com juros e multa dessa nf, para gerar a gnre do site: http://www.gnre.pe.gov.br/gnre/portal/GNRE_Gerar.jsp
A receita federal do RS mandou a seguinte resposta:
Venho por meio deste, informar que o prazo para recolhimento da Substituição Tributária Interestadual está previsto no Livro III, Art. 45, Nota 01, ‘a’ e Nota 02 do RICMS-RS.
Livro III, Título III, Capítulo I, Seção II
Art. 45 - O imposto decorrente do débito de responsabilidade deverá ser pago em agência do BANRISUL ou, na sua falta, em agência de qualquer banco oficial, signatário do Convênio patrocinado pela ASBACE, localizada na praça do estabelecimento remetente, ou, ainda, na falta deste, em agência de banco credenciado por este Estado, a crédito do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, nos prazos fixados no Apêndice III, Seção II, mediante apresentação de GNRE, na qual deverá constar como:
NOTA 01 - Os prazos de pagamento fixados no Apêndice III, Seção II, não se aplicam em relação às operações:
a) promovidas por substituto tributário, distribuidora, importador e TRR, que se enquadrem em no mínimo uma das seguintes situações:
1 - não estejam inscritos no CGC/TE nos termos do art. 50;
NOTA 02: Na hipótese prevista na alínea "a" da nota anterior, o pagamento do imposto referente a cada operação será efetuado por ocasião da saída da mercadoria do estabelecimento remetente, devendo:
a) ser emitida uma GNRE distinta para cada um dos destinatários, constando no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" o número da Nota Fiscal a que se refere o recolhimento;
Desta forma, o recolhimento do imposto deveria ter sido recolhido na ocasião da saída mercadoria do estabelecimento do emitente do documento fiscal, bem como o pagamento deve ser nota a nota.
Após o envio da carta de autorregularização o pra máximo é de 30 dias, mas a GNRE deve ser paga com juros e multa.
Também gostaria de uma orientação sobre quais os códigos certos tenho que colocar na nota de CFOP, CST, BC ICMS, VLR ICMS, VLR IPI, ALIQ ICMS E ALIQ IPI? Pois só estou usando os CPOP 5102 SP e 6102 para fora de SP, com o CST0102.
Sou MEI e moro em SP, por favor quem puder me ajudar, ficarei grato!
Obrigado e que Deus abençoe.