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Serviço de locação tem que emitir nota?

Tatiane Dias

Tatiane Dias

Prata DIVISÃO 1 , Assistente
há 9 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 16:43

Boa tarde a todos,

Estamos recebendo de alguns prestadores, varias notas de débito para locação.
Sei que esse tipo de serviço não é obrigado emitir nota fiscal de serviços, porém alguém poderia me informar se para isso acontecer tem que haver um valor minimo ou máximo do valor total do serviço? As notas que recebi são altas, em torno de 50 mil. Fiquei na duvida se mesmo elas sendo tão altas, elas não serão preciso emitir a nota fiscal de Serviço.

Desde já agradeço

Entrega o teu caminho ao Senhor, confia Nele e Ele tudo fará.
Salmos 37:5
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 07:21

Tatiane, bom dia

O mais comum, que ao meu ver também é correto, é que para serviços não se emite nota fiscal de serviços e sim fatura de locação.

Porém cada município tem uma tratativa para o caso, minha sugestão é que ligue no Dpto de Fiscalização Tributária de município em questão e verifique a maneira correta para seguir dentro da legislação local.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 08:08

Tatiane Dias , Bom Dia!

E como o Fernando comentou a cima, vai depender do municipio pois cada um tem uma forma diferente de tributação em relação ao iss, um exemplo que na maioria e dispensado o iss se foi alugado somente a maquina não e cobrado, agora se for feito a locação e o operador foi junto ja e cobrado o iss.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 08:09

Bom dia,

O Fernando foi perfeito, a legislação federal, do Simples Nacional, no caso, até prevê a hipótese de locação e como calcular o tributo e tal, porém, se o município legislar diferente, como são competências autônomas e não hierarquizadas, o município poderá autuar, por isso a importância de saber o tratamento dado diretamente pelo seu município.

Cabe ação contra o município, porque locação não é serviços, portanto, não é devido o ISS, por consequência, não seria a nota, mas a fatura de locação o documento correto. Mas ação é com advogado, não conosco.

Forte abraço.

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