
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezados, bom dia!
Estou com uma dúvida em questão a retenção do ISS do Simples Nacional.
Uma empresa de prestação de serviço optante pelo simples nacional, faz a emissão da NFS-e com o código (7161 - 17.09 - planejamento, organização e administração de feiras, exposições e congêneres). Sempre colocou a retenção do ISS sobre este código de serviço e a prestação ocorrendo dentro de São Paulo.
Porém, o cliente foi fazer a emissão da nota fiscal de prestação de serviço e não conseguiu mencionar no campo da retenção do ISS (SIM).
Gostaria de saber, se houve alguma alteração ou mudança na legislação com os códigos de prestação de serviço, se não terá mais a retenção do ISS para está prestação.
Desde já agradeço a ajuda de vocês.