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Substituição Tributária e Antecipação de ICMS de MG

Julio Cesar da Cruz Siqueira

Julio Cesar da Cruz Siqueira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 10:32

Prezados, bom dia!
Recorro aos mais experientes, pois tenho pouca afinidade com o departamento fiscal no que diz respeito ao ICMS.
Então, meu novo cliente compra muitas mercadorias de São Paulo/SP e em uma única nota fiscal vem vários tipos de mercadorias com variados NCM. A empresa é do ramo de comércio varejista e atacadista de produtos para panificação, confeitaria etc. Então pergunto:

1 - Terei que verificar cada produto para ver se aplica a Substituição Tributária ou Antecipação de ICMS (Diferença de Alíquota)? Tem notas que vem com até 100 produtos.

2 - Os produtos que são ST, tem diferentes BC/ST e MVA, terei que fazer os cálculos separadamente por produto e NCM?

4 - Em relação a Antecipação de Alíquota, terei que verificar no regulamento a alíquota interna de cada produto constante no documento fiscal?

5 - Qual o código do DAE/MG para Substituição Tributária na Entrada e da Antecipação de ICMS (Comércio)?

6 - Notei que algumas notas já vem com o cálculo da ST destacado no documento fiscal, mas o frete que será pago pelo destinatário não foi integrado na BC, neste caso terei que calcular a ST somente sobre o frete e pagar a diferença? Posso aproveitar o crédito do frete na apuração da diferença de ST?

Tem alguma forma mais prática para fazer a classificação destas mercadorias, pois estava fazendo a classificação de produto por produto e estava tomando muito tempo, além de gerar muitas dúvidas na classificação se é ou não Substituição Tributária, pois, às vezes temos que conhecer o produto.
Desde já agradeço.

Júlio

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 14:42

Julio Cesar da Cruz Siqueira, boa tarde.

1 - Terei que verificar cada produto para ver se aplica a Substituição Tributária ou Antecipação de ICMS (Diferença de Alíquota)? Tem notas que vem com até 100 produtos.

R: Sim.

2 - Os produtos que são ST, tem diferentes BC/ST e MVA, terei que fazer os cálculos separadamente por produto e NCM?

R: Sim, voce pode fazer o calculo juntando os produtos com o mesmo NCM.

4 - Em relação a Antecipação de Alíquota, terei que verificar no regulamento a alíquota interna de cada produto constante no documento fiscal?

R: Sim.

6 - Notei que algumas notas já vem com o cálculo da ST destacado no documento fiscal, mas o frete que será pago pelo destinatário não foi integrado na BC, neste caso terei que calcular a ST somente sobre o frete e pagar a diferença? Posso aproveitar o crédito do frete na apuração da diferença de ST?

R: Sim, mas se o frete não veio calculado junto com o valor das mercadorias a ST esta errado.


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