
Alison Dutra de Faria
Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) ProprietárioBoa tarde amigos, preciso muito da ajuda de vocês.
Uma empresa do simples nacional adquiri brinquedos de fábricas e distribuidoras fora do estado. A contabilidade calculo para o adquirente pagar antecipação de ICMS ST sobre os conhecimentos de transporte e informaram que esta antecipação varia de acordo com a mercadoria.
Gostaria de saber se realmente há obrigação do pagamento desta antecipação sobre o frete e quais as obrigações fiscais do adquirente nesta aquisição além da antecipação de ICMS das mercadorias da nota obviamente. O frete em questão é contratado e pago pelo adquirente, o serviço é prestado por transportadora terceirizada.