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Diferença de Alíquota - Frete

ALISON DUTRA DE FARIA

Alison Dutra de Faria

Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 15:19

Boa tarde amigos, preciso muito da ajuda de vocês.

Uma empresa do simples nacional adquiri brinquedos de fábricas e distribuidoras fora do estado. A contabilidade calculo para o adquirente pagar antecipação de ICMS ST sobre os conhecimentos de transporte e informaram que esta antecipação varia de acordo com a mercadoria.

Gostaria de saber se realmente há obrigação do pagamento desta antecipação sobre o frete e quais as obrigações fiscais do adquirente nesta aquisição além da antecipação de ICMS das mercadorias da nota obviamente. O frete em questão é contratado e pago pelo adquirente, o serviço é prestado por transportadora terceirizada.

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