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ISS Publicidade e Propaganda

DOMICIANO S SILVA

Domiciano s Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sábado | 17 outubro 2015 | 10:06

Bom dia.


Gostaria que alguém me ajudasse no caso abaixo, se possível.


Estou localizado em São Paulo e estou recebendo uma Nota Fiscal de Prestação de Serviços de Publicidade e Propaganda, código do Serviço 148, do Município de Santana de Parnaíba, e estou com algumas duvidas quanto ao calculo utilizado na Nota.

1º) Queria saber se devo reter o ISS desse Serviço, uma vez que a Empresa não esta cadastrada no CPOM.

2º) A nota Fiscal de Serviços esta com valor de base de calculo bem menor do que o valor cobrado. Fazendo uma conta rápida, cheguei no Percentual de redução de 63% do valor da Nota. Que em valores e percentuais dá 0,74% do valor da nota. Exemplo:

* O valor da Prestação é de R$ 15,000.00. A base de calculo do ISS é de R$ 5.550,00. A Alíquota utilizada para o Calculo foi a de 2%. Porem, a alíquota real, aplicada em cima do valor do serviço é de 0,74%. R$ 15.000,00*0,0074 = R$ 111,00.

Como preciso converter essa nota de prestador de fora do município ( NFTS ), utilizando o código 02496 - 17.06 - (Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários), automaticamente já aparece a opção de reter o ISS.

Como a empresa não esta cadastrada no CPOM e não é optante do Simples Nacional, a Alíquota a ser aplicada é a de 5%.

Gostaria de saber se o que estou fazendo esta coerente. Pois é a primeira vez que recebo esse tipo de nota e não queria fazer errado.

Abraços.

Domiciano S Silva
Analista Fiscal
São Paulo
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 07:20

Domiciano, bom dia

Visto que o serviço em questão, de acordo com a Lei 116/03, não é sujeito a retenção de ISS, deve-se sim fazer a retenção caso o prestador não esteja cadastrado no CPOM.

No que diz respeito ao percentual da retenção não entendi muito bem, o prestador está utilizando alguma dedução permitida por lei?

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
DOMICIANO S SILVA

Domiciano s Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 08:45

Bom dia

Fernando, obrigado pela ajuda.
Só mais uma pergunta, como ele é prestador de Santana de Parnaiba, eu vou ter que converter em NFTS. Esse valor do ISS que vou reter, quem vai pagar, o Tomador ou o Prestador?

Por ex: o Valor de R$ 15.000,00 * 5% ( ISS SP) R$ 750,00

Esse valor de R$ 750,00, eu cobro do prestador ou eu, como tomador, que tenho que pagar?

At

Domiciano S Silva
Analista Fiscal
São Paulo
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 13:00

Domiciano,

O imposto retido é de responsabilidade do tomador, logo é sua responsabilidade.

Nesse caso, visto a existência do CPOM, é de se conversar com o prestador para se cadastrar, explico:

Serviço: R$ 15.000,00, sem retenção, logo você paga o total pra ele (que recolherá o ISS).

Quando você escritura e dos 15.000,00 tem de pagar 750,00, você acaba pagando R$15.750,00.

Além do fato que tal imposto também já foi pago por ele e o prejuízo acaba ficando para você.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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