
Domiciano s Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) FiscalBom dia.
Gostaria que alguém me ajudasse no caso abaixo, se possível.
Estou localizado em São Paulo e estou recebendo uma Nota Fiscal de Prestação de Serviços de Publicidade e Propaganda, código do Serviço 148, do Município de Santana de Parnaíba, e estou com algumas duvidas quanto ao calculo utilizado na Nota.
1º) Queria saber se devo reter o ISS desse Serviço, uma vez que a Empresa não esta cadastrada no CPOM.
2º) A nota Fiscal de Serviços esta com valor de base de calculo bem menor do que o valor cobrado. Fazendo uma conta rápida, cheguei no Percentual de redução de 63% do valor da Nota. Que em valores e percentuais dá 0,74% do valor da nota. Exemplo:
* O valor da Prestação é de R$ 15,000.00. A base de calculo do ISS é de R$ 5.550,00. A Alíquota utilizada para o Calculo foi a de 2%. Porem, a alíquota real, aplicada em cima do valor do serviço é de 0,74%. R$ 15.000,00*0,0074 = R$ 111,00.
Como preciso converter essa nota de prestador de fora do município ( NFTS ), utilizando o código 02496 - 17.06 - (Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários), automaticamente já aparece a opção de reter o ISS.
Como a empresa não esta cadastrada no CPOM e não é optante do Simples Nacional, a Alíquota a ser aplicada é a de 5%.
Gostaria de saber se o que estou fazendo esta coerente. Pois é a primeira vez que recebo esse tipo de nota e não queria fazer errado.
Abraços.
Analista Fiscal
São Paulo