Dariane Mizael Ratis
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBom dia.
Estou com uma dúvida referente ao comunicado CAT. Ao emitir as notas fiscais de importações sempre incluímos os valores que compõe a base de cálculo do ICMS. E emitíamos uma nota fiscal complementar com as outras despesas.
Porém com o comunicado CAT 15, de 07-10-2015, fiquei com muitas duvidas:
1 - Conforme o subitem 3.2 da Decisão Normativa CAT 06/2015, não ocasionam a emissão de NF-e Complementar de importação (nem devem ser incluídos na NF-e de Importação original) eventuais custos ou despesas que não componham a base de cálculo do ICMS relativo à importação, tais como:
a) seguro nacional;
b) frete nacional;
c) capatazia;
d) armazenagem e remoção de mercadorias;
e) comissões de despachante (inclusive o valor de taxa de sindicato); e
f) corretagem de câmbio.
Isso quer dizer que não podemos entrar com os valores da nota de despesa do despachante na nota fiscal?