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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cnae de substituição tributária

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 15:27

Elano, boa tarde!
Via de regra o Estabelecimento de Comércio varejista, não é contribuinte de ICMS-ST. Porém dentro do meu entendimento, o que classifica um produto como enquadrado ou não no pagamento de Imposto além da finalidade da Atividade é o seu NCM, e se há protocolo firmado entre os estados.
Então, a empresa em questão for vender para consumidor final, e o produto for sujeito a ST, esse importo deverá ter sido recolhido antecipadamente.

Att,

Fabiana

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
Ana Paula guimaraes pitanga

Ana Paula Guimaraes Pitanga

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 11:29

Bom dia

Estou com a seguinte dúvida, O CNAE 45.30-7-03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores , tem st? recebi uma NF com CFOP 6404 e ncm 85122019. Bom pelo CFOP deveria ter sido retido na fase anterior,correto? Porém o fornecedor me disse que ele não recolheu e que eu deveria recolher devido ao CNAE. Estou confusa!

Podem me ajudar?
Ana Paula

Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 12:07

Até onde vai o meu entendimento. O CFOP 6404:

6.404 Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente.

Ou seja, utiliza este cfop quando o produto que está sendo comercializado já ocorreu a retenção anteriormente!

Precisaria saber os estados de origem e destino para saber se há protocolo entre os mesmo!

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 13:59

Boa tarde Ana Paula e Fabiana!

Pelo que entendi, o remetente está se achando o Substituído e não o Substituto. Conforme a Fabiana postou, é necessário ver o Protocolo, mas se ele não cobrou o ICMS/ST na nota dele, você deverá então recolher o mesmo, aplicando as regras do MVA de seu Estado e recolher o ICMS ST à fafvor do RJ.

Se ele cobrou a ST na nota dele, então ELE deverá fazer o recolhimento ou ressarcir o imposto cobrado indevidamente.


Sds

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