Bruno Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoBoa tarde,
Retirei esses dois incisos do protocolo da ST entre RJ e SP, porém são muito comuns entre os demais estados, informando quando não se aplica a recolhimento da ST.
II – às operações que destinem mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem;
III – às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição que seja fabricante da mesma mercadoria;"
Porém não entendi claramente a quais operações se tratam esses dois incisos. Poderia me ajudar ?