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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 13:11

Romario Oliveira boa tarde!

de acordo com as informações que o Senhor nos disponibilizou, caso a compra dessa mercadoria for efetuada fora do estado, deve-se efetuar o recolhimento da Substituição Tributária, só não será retido a ST entre essas situações abaixo:

Conforme dispõe o art. 264 do RICMS-SP/2000, o imposto não será retido pelo regime de substituição tributária, de mercadoria destinada:
a) integração ou consumo em processo de industrialização;
b) estabelecimento paulista, quando a operação subseqüente estiver amparada por isenção ou não-incidência;
c) outro estabelecimento do mesmo titular, desde que não varejista;
d) outro estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição, em relação à mesma mercadoria ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição;

espero ter lhe ajudado

abraços

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