Aline Castro
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia caros colegas do forum...
Minha dúvida está voltada a legislação da NFCe ....
o programa NFC-e do estado de São Paulo não terá disponível o serviço de contingência e portanto quem quiser emitir NFC-e deverá estar também cadastrado no programa SAT (Sistema Autenticador e Transmissor), pois caso precise emitir uma nota em contingência será necessário a utilização deste último método.
Explicando o problema de forma bem simplificada:
Para que serve NFC-e? Resposta: Para emitir cupom fiscal
Para que serve SAT? Resposta: Para emitir cupom fiscal
Em contato com o suporte da NFCe para saber o porque dessa decisão e se eles pretendem abandonar o SAT em algum momento. A resposta que nós recebemos foi a seguinte:
"No estado de São Paulo não será adotada a contingência offline para NFCe e sim o SAT."
Não entendo, posso optar pela NFC-e em contrapartida de qualquer forma preciso também adquirir o SAT ?
Isso mesmo, nao posso ter apenas o emissor NFCe ?
Pessoal desde já fico grata por qualquer ajuda e/ou esclarecimento,
att. Aline