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Decreto 44.785/2 RJ

ANGELA MAGALHÃES

Angela Magalhães

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 10:59

Bom dia

Caros Colegas,


Estou com duvida em relação ao Decreto 44.785/2 do Rio de Janeiro, trabalho em uma empresa do ramo de eventos e um colaborador efetuou uma compra de mercadorias na cidade em questão, ao solicitar a Nota Fiscal foi surpreendido com este Decreto, e que não seria possível emitir a NF, pois se trata de uma empresa de outro estado, nosso colaborador viu que ele até tentou inserir o CNPJ, porém o sistema deles não aceitou.

Minha consultoria nos informou que este decreto trata-se apenas da emissão da NFC-e.

Alguém já passou por isso ou trabalha co NF do Rio de Janeiro para orientar referente a esta questão preciso da NF emitida contra a empresa para prestação de contas?

Att,

Angela Magalhães

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