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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituicao triburaria

cristina araujo

Cristina Araujo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 12:42

Oi, caros colegas. Uma lancheria que vende salgados prontos, cafe e sorvete optante do simples nacional para consumidor final, ao comprar produtos de substituição, incorre em algumas coisas as quais ainda tenho duvidas. Os fornecedores de salgados prontos são do simples nacional, e na nota fiscal, não há a descrição do ICMS subst. tributaria. Na emissão, quando vendem para essa lancheria, as vendas são emitidas como vendas para consumidor final, embora o produto seja de substituicao. Também ele compra produtos para preparação de sorvete, tipo, massas, misturas e frozen e prepara o sorvete para vendas a consumidor final. Esses produtos, são também de substituição. E a terceira duvida, quando compra picoles (tipo paletas mexicanas) pronta para vendas a consumidor final. O que gostaria de saber se alguem pode me orientar, quanto a esses tópico, se na hora de calcular o DAS em qual situação ele considera como vendas com substituição tributaria, pois quase todos os produtos que ele usa é com substituição tributária o que reduz bastante no cálculo do imposto, principalmente em relação ao ICMS, o que tenho receio é de ele não pagar nada, pois são tres lojas de pequeno porte. O fiscal me informou que vendas para consumidor final não pode abater no calculo do DAS. Cada fiscal orienta de forma distintas, e a minha duvida permanece. A empresa é do RS. Agradeço, se alguém puder me ajudar.

Diego Monteiro

Diego Monteiro

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 20 outubro 2015 | 14:30

Boa Tarde,
Nas notas de entrada (compra), as mercadorias vem com substituição tributaria ? (CFOP 5405/5403, etc)
Caso não esteja, se a mercadoria tem ST, seu cliente deverá recolhê-lo.
Caso esteja desta forma (já com recolhimento anterior), na saída também deverá sair com 5405/5403 e a apuração do DAS deverá ser no anexo I - Seção II - Tabela 1 Substituição Tributaria somente de ICMS,

Se já foi recolhido o ST anteriormente, seu cliente não irá pagar ICMS na apuração, seria duplicidade.

Espero ter ajudado.


Att.
Diego Monteiro
(34) 9 9149-7576 
Uberlândia/MG
[email protected]
Skype : dimonteiro



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