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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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EQUIPAMENTOS AMPARADOS LEI INFORMATICA

Ana Paula de Barros Costa

Ana Paula de Barros Costa

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 18 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2006 | 15:17

boa tarde, pessoal, faço uma empresa que venda equipamentos médicos ex: bomba de infusão que em são paulo é tributada normalmente 18%, mas ela vai fazer uma venda deste equipamento para uma empresa que diz ser de equipamento amparado pelo serviço da lei da informática nº.8248/91 gostaria de saber se realmente ela seria isento deste imposto e se a lei está correta e onde encontrar, se alguem puder me ajudar agradeço. obrigado

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Fiscal
há 18 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2006 | 15:55

Neste caso, acho que não tem a ver com a lei da informática, mas sim com a Resolução SF 4/98 para alíquota com imposto de 12% e Convênio ICMS 52/91 para redução na base, talvez esteja contemplado em um desses casos, precisaria saber a NCM para verificar.


Ex. posição 841410 00 o ICMS é de 12%.


@Oculto



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SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 16 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 13:36

Boa tarde Miguel,

Temos uma industria que ela tem o incentivo da Lei da Informática, quando efetua suas vendas dentro do estado de SP a base de cálculo é reduzida.

Mas as minhas dúvidas são?

1º) Sabemos que a Lei da Informática é federal, mas para ICMS é Estadual. O incentivo a base de cálculo reduzida é só quando vendemos dentro do Estado de São Paulo?

2º) E se a venda for fora do Estado de SP, não existirá incentivo? A alíquota deverá sair com a do Estado destino?

3º) A Lei da Informática só beneficia a redução da base de cálculo dentro do SP ou para qualquer Estado.

Porque foi publicado diario Oficial do estado de sao paulo
COMUNICADO CAT-19 , de 20-3-2008

Esclarecendo sobre a tributaçao da industria de processamento eletronico de dados ( proveniente de incentivos com a Lei da Informatica): Decreto 45.490 de 30-11-2000

4-A reduçao de base de calculo prevista para as operaçoes internas aplica-se,tambem, as saidas INTERESTADUAIS que destinem os produtos e nao contribuintes, conforme o paragrafo unico do artigo 51.


Miguel será que você poderia me ajudar?

Grata,

Sandra

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 24 junho 2008 | 08:01

Sandra, bom dia !

Sei que a pergunta foi direcionada para o Sr. Miguel, mas talvez posso te ajudar.

Vou colocar essa tabela para melhor compreensão, ok ?

Dentro do Estado>Contrib. e não Contrib.>alíq.18% c/red.Bc.

Saídas Interestaduais>Não Contribuinte>alíq.18% c/red.Bc.

Sáidas Interestaduais>Contribuinte>alíq.12%

Região Norte/Nordeste/Centro Oeste e Espírito Santo>Contrib.>alíq.7%


Exemplo : 1.000 x redução = BC.:388,90 x alíq.Icms18%= 70,00

Espero ter ajudado...

SANDRA  CARVALHO

Sandra Carvalho

Prata DIVISÃO 3 , Analista
há 16 anos Terça-Feira | 24 junho 2008 | 23:00

Boa Noite Junior,

Hoje quando vendemos dentro do Estado de São Paulo, essa empresa usa a base reduzida que seria 7% ICMS. (dentro do Estado SP)

Essa empresa se beneficia da Lei da Informática (Ministerio da Tecnologia). Lei Federal, porem temos que acompanhar o Estado.

Então a nossa dúvida: Quando vendemos para qualquer outro Estado ela perde esse beneficio de 7% (base redução)?

Por exemplo em outro Estado Minas Gerais 12%, a minha empresa deverá tributar os 12%, perde o beneficio da lei da informática os 7% (redução base)?

Júnior se você puder me ajudar agradeço muito. Porque o ano passado nos estamos vendendo dentro de SP e fora do Estado com 7% e agora tivemos informação que mudou.

grata,

Sandra.

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 25 junho 2008 | 08:00

Sandra, bom dia !
A)Empresa de MG for contribuinte, alíquota será de 12% sem redução.
B)Empresa de MG não-Contribuinte, alíquota será de 18% com redução na Base de Cálculo.
Conforme exposto na tabela acima.


Comunicado cat- 19, de 20-3-2008

Esclarece sobre a tributação da indústria de processamento eletrônico de dados

O Coordenador da Administração Tributária, considerando as dúvidas no tocante à tributação da indústria de processamento eletrônico de dados e tendo em vista o disposto nos artigo 51, parágrafo único, artigo 66, artigo 67 e artigo 26 do Anexo II, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, esclarece que:

- É reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas dos produtos indicados no artigo 26 do Anexo II, realizadas por estabelecimentos paulistas (fabricante, atacadista ou varejista) independentemente do local em que o produto tenha sido fabricado, observado o disposto no referido artigo;
- A redução de base de cálculo prevista para as operações internas aplica-se, também, às saídas interestaduais que destinem os produtos a não-contribuintes, conforme o parágrafo único do artigo 51



Mas se alguém tiver outra interpretação favor postar, para aumentar o nosso conhecimento...

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