Sandra, bom dia !
A)Empresa de MG for contribuinte, alíquota será de 12% sem redução.
B)Empresa de MG não-Contribuinte, alíquota será de 18% com redução na Base de Cálculo.
Conforme exposto na tabela acima.
Comunicado cat- 19, de 20-3-2008
Esclarece sobre a tributação da indústria de processamento eletrônico de dados
O Coordenador da Administração Tributária, considerando as dúvidas no tocante à tributação da indústria de processamento eletrônico de dados e tendo em vista o disposto nos artigo 51, parágrafo único, artigo 66, artigo 67 e artigo 26 do Anexo II, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, esclarece que:
- É reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas dos produtos indicados no artigo 26 do Anexo II, realizadas por estabelecimentos paulistas (fabricante, atacadista ou varejista) independentemente do local em que o produto tenha sido fabricado, observado o disposto no referido artigo;
- A redução de base de cálculo prevista para as operações internas aplica-se, também, às saídas interestaduais que destinem os produtos a não-contribuintes, conforme o parágrafo único do artigo 51
Mas se alguém tiver outra interpretação favor postar, para aumentar o nosso conhecimento...