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Emissão de nota fiscal de entrada

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 08:39

Bom dia a todos!

Estou com dúvida de como fazer a nota fiscal de entrada, a empresa optante pelo simples (pesque e pague) comprou peixe de um produtor rural e esse emitiu uma nota fiscal avulsa. Como a empresa deve fazer a nota fiscal de entrada? Deve ser o espelho da que o produtor emitiu? Posso descontar o valor de INSS?

Obrigada

Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 08:53

Bom dia ,

Ivone, esse produtor não teria que ter emitido uma nota fiscal de produtor rural? Não conheço a legislação do seu estado, por isso a pergunta.
Em tese, se fosse uma nota fiscal de produtor rural a empresa emitiria uma nota de entrada espelho a do produtor, mas com CFOP de entrada. Nesse caso de compra de produtor rural incide o FUNRURAL, que deve ser descontado do pagamento da nota fiscal. A informação do FUNRURAL deve constar no campo informações complementares.

Att.
____________________
Marcos Volpato Lubave
Contador
JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 10:46

Nao, você não tem como ser o responsável do pagamento se o mesmo não fez o destaque e nem abateu do valor total. Seria melhor voce entrar em contato como o mesmo e perguntar o porque nao fez o destaque do INSS. para tomar providencias.



att,
joao

Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 15:38

Boa tarde,

Em SC o produtor não destaca na nota de produtor o valor do FUNRURAL, é uma obrigação do comprador destacar na contra nota. Mas lembro que isso deve ser visto em cada estado, pois a emissão de notas fiscais é diferente de estado para estado. Assim como o ICMS ST, o FUNRURAL é de responsabilidade solidaria de ambos.
Inclusive a uns dois anos atrás na minha região, algumas empresas deixaram de destacar nas notas e recolher o FUNRURAL, pois havia um entendimento de que o mesmo era inconstitucional. Porém todas foram intimadas a pagar, mesmo que não haviam abatido o valor no pagamento da nota de produtor.

Obs.: as empresas deixaram de recolher, pois uma outra empresa ganhou na justiça juntamente com os produtores que lhe forneciam matéria-prima, o direito de não recolher o FUNRURAL pela sua inconstitucionalidade. Porém para as demais empresas terem esse beneficio, que é mais do produtor do que da empresa, os produtores tem que entrar com pedido de inconstitucionalidade do FUNRURAL e pedir para se isentar do pagamento.

Att.
____________________
Marcos Volpato Lubave
Contador
JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 16:37

Ola Ivone, acredito que essa isso irá TE AJUDAR!

4 – Tributação INSS (Seguridade Social)

O autônomo que tem como clientes PESSOAS FÍSICAS deverá recolher a GPS, até o dia 15 do mês subsequente, com o código de recolhimento 1007 à alíquota de 20% sobre o valor bruto da prestação.

Ex : Valor TOTAL da soma da prestação de serviços do mês à pessoas físicas R$ 1.000,00

INSS devido (20%) R$ 200,00

Forma de recolhimento > emissão GPS:

Acesse o site da previdênvia https://www.mpas.gov.br, após entre em:

LISTA COMPLETA DE SERVIÇOS AO SEGURADO;
Na parte de CONTRIBUIÇÕES: GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (GPS);
Cálculo de contribuições e emissão da Guia da Previdência Social (GPS) para contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e segurados especiais:
Para contribuintes filiados a partir de 29/11/1999 (sempre este sub-item);
Informar a categoria do contribuinte: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL / Nº de PIS ou INSCRIÇÃO DO INSS
Aparecerá uma tela com os dados do contribuinte, onde os mesmos deverão ser confirmados;
Após deverá ser informada a competência do recolhimento e o salário de contribuição, para que o sistema faça o cálculo do valor a ser recolhido, para impressão da guia.
O INSS não aceita recolhimentos ABAIXO DE R$ 29,00 (incluir vigência)

Já o autônomo que presta serviços às PESSOAS JURÍDICAS estará sujeito à RETENÇÃO DO INSS NA FONTE, ou seja, deverá descontar do valor bruto da prestação e receber do cliente o valor com o desconto de 11%.

Ex : Valor TOTAL da soma da prestação de serviços do mês à pessoas físicas R$ 1.000,00

INSS devido (11%) R$ 110,00

Valor líquido a receber do cliente R$ 890,00

Forma de recolhimento > retenção na fonte / não há guia a pagar / deve destacar o valor na emissão da NF de serviços OU no RPA (recibo de pagamento à autônomo

IMPORTANTE : o INSS tem um TETO CONTRIBUIÇÃO, ou seja, existe um limite para a concessão de benefícios. Este limite NA DATA DA EMISSÃO DESTE MANUAL, é de R$ 3.416,54, isto significa que SOMADAS AS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS no mês o prestador deverá CANCELAR as retenções após este teto demonstrando ao TOMADOR que o limite já fora atingido.
robsonecml.wordpress.com
ATT, JOAO

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