x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 5.978

Erro na natureza da operação NFE

Loreane

Loreane

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 16:08

Preciso de um esclarecimento urgente,um cliente novo emite nota eletrônica por conta própria...e ao serem enviadas à contabilidade fomos verificá-las e pra nossa surpresa todas estão sendo emitidas com a natureza da operação errada. Ao invés de estar sendo emitido como VENDA ele emitiu como CONSUMO,e isso já ocorreu com cerca de 300 notas desde 2014. Pesquisei e fui orientada a utilizar a Carta de Correção eletrônica,porém estou receosa devido ao tempo que já passou e o nº de notas já emitidas,alguém pode me esclarecer e me passar um embasamento legal?! Desde já agradeço.

JOÃO PAULO DA SILVA ALVES
Articulista

João Paulo da Silva Alves

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 12:01

Bom dia, basta a carta de correção para isso.

AJUSTE SINIEF 01, DE 30 DE MARÇO DE 2007

Publicado no DOU de 04.04.07, pelo Despacho nº 24/07.
Altera o Convênio S/N, que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte



A J U S T E

Cláusula primeira Fica acrescentado o § 1º-A ao art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970:

"§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

http://www1.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2007/AJ_001_07.htm

att,
Joao

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade