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Emissão notas fiscais sem fins lucrativos

David R. S. Soares

David R. S. Soares

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 12 agosto 2008 | 15:50

Sendo eu uma prestadora de serviços de plano de saúde, associação sem fins lucrativos, isento de iss pela minha legislação municipal.

Acontece o seguinte:

Um cliente, empresa que toma meus serviços de plano de saúde, quer uma nota fiscal dos meus serviços prestados, mas sendo eu sem fins lucrativos, não emito nota fiscal de serviço porque sou imune ao imposto e não tenho receita.

estou errado em não emitir nota fiscal?!

GIBSON NASCIMENTO

Gibson Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 16 anos Domingo | 31 agosto 2008 | 14:21

Olá David,

Algumas prestadoras de serviços como a sua que não estão obrigadas a emitir NF, emitem apenas faturas, onde consta no campo de observações a legislação onde desobriga tal emissão.

___________________________________________
Gibson Nascimento
Consultor Estratégico 

Societário Legal
" Visão Global Ação Local, permita-se ir mais longe"
celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 2 setembro 2008 | 10:31

Davi !
A sua associação , pode estar desobrigada pela lei municipal de emitir a Nota Fiscal, de recolhimento do ISS, mas ela com certeza, tem que comprovar a receita e a receita comprova-se com emissão da NF, o seu cliente , com certeza necessita comprovar em sua escrituração, a despesas efetuada.
abraços.

Suenne Santos

Suenne Santos

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 29 março 2010 | 17:49

Boa tarde!

Aproveito a cancho para expor que esta também é minha dúvida, mas não consegui construir um raciocinio no que foi explicado pelos colegas. Então pergunto:
Haverá necessidade de emitir nota fiscal na prestação de serviço realizado por uma associação de médicos? Haverá retenção na fonte?
Por favor, me ajudem!

"A verdadeira maneira de se enganar é julgar-se mais sabido que outros."
Alessandro Melo

Alessandro Melo

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 14 anos Terça-Feira | 14 setembro 2010 | 10:12

Prezados,

Acontece que a natureza jurídica da associação não permite cobrar pela disponibilização dos serviços, face o seu objeto social não priorizar o lucro e sim a disponibilização de serviços terceirizados para o seu grupo de associados, que por sua vez arcaram com as despesas decorrentes deste fim
.
Assim, o serviço que é disponibilizado pela associação é pago pelos associados que respondem solidariamente com os débitos oriundos da utilização destes serviços, conforme pré-estabelecido no estatuto da associação.

Logo, a associação não emite nota fiscal, pois quem presta o serviço é a empresa contratada e a associação está arrolada ao negócio apenas como mero interveniente, uma vez que seus associados que utilizam os serviços que são contratados por ela.

A associação possui objetivos estatutários, dentre os quais é disponibilizar algo ao associado em contrapartida de uma contribuição, que por sua vez é destinada a pagar os custos administrativos da associação e as despesas que são advindas da utilização dos serviços pelos seus associados.

Espero ter ajudado.
Um Abraço,
Alessandro Melo
@Oculto

Otávio Cordeiro Júnior

Otávio Cordeiro Júnior

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2010 | 17:16

Olá

Amigos, estou com a seguinte dúvida com relação ao gancho deste tópico de que trata Notas Fiscais de Associações.

Temos aqui na empresa uma associação de colaboradores, aonde os quais desfrutam dos espaços da associação e contribuem mensalmente com ela.

O fato é que agora estamos com um projeto de vender itens com o nome da associação para os colaboradores, como camisetas, jaquetas, bones e demias itens. Pergunto como faço para emitir um documento fiscal da venda dos itens, emito um Recibo? ou uma nota fiscal?

Se possivel gostaria do embasamento legal de que trata a associação, pois até agora não consegui encontrar algo que me ajude.

Desde já agradeço.

Otávio Cordeiro

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