Prezados,
Acontece que a natureza jurídica da associação não permite cobrar pela disponibilização dos serviços, face o seu objeto social não priorizar o lucro e sim a disponibilização de serviços terceirizados para o seu grupo de associados, que por sua vez arcaram com as despesas decorrentes deste fim
.
Assim, o serviço que é disponibilizado pela associação é pago pelos associados que respondem solidariamente com os débitos oriundos da utilização destes serviços, conforme pré-estabelecido no estatuto da associação.
Logo, a associação não emite nota fiscal, pois quem presta o serviço é a empresa contratada e a associação está arrolada ao negócio apenas como mero interveniente, uma vez que seus associados que utilizam os serviços que são contratados por ela.
A associação possui objetivos estatutários, dentre os quais é disponibilizar algo ao associado em contrapartida de uma contribuição, que por sua vez é destinada a pagar os custos administrativos da associação e as despesas que são advindas da utilização dos serviços pelos seus associados.
Espero ter ajudado.
Um Abraço,
Alessandro Melo
@Oculto