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Nota FIscal de Entrada - Casos que são permitida sua emissão

Rafaela Sica

Rafaela Sica

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 08:58

Pessoal, bom dia!

Por favor, poderiam me ajudar com a questão abaixo:

Em quais situacoes podemos emitir NF de ENTRADA para OUTRA PJ.

No meu entendimento, podemos emitir NF de entrada em 4 situacoes, que sao elas:

1. Entrada referente a compra de PRODUTOR RURAL

2. Entrada referente a COMPRA de PESSOA FISICA

3
. NF de entrada quando ocorrer a recusa no verso da NF e

4. Quando a transportador NAO encontrar o destinatario.

Sabe tambem qual a legislacao?

Desde ja, muito obrigada

Rafaela

Cláudio Cardoso da Silva

Cláudio Cardoso da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 10:20

Bom dia Rafaela Sica!

Vide RICMS/SP:

"...
Artigo 136 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, arts. 54 e 56, na redação do Ajuste SINlEF-3/94, cláusula primeira, XII):

I - no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem:
a) novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais;
b) em retorno, quando remetido por profissional autônomo ou avulso ao qual tiver sido enviado para industrialização;
c) em retorno de exposição ou feira, para a qual tiver sido remetido exclusivamente para fins de exposição ao público;
d) em retorno de remessa feita para venda fora do estabelecimento;
e) em retorno, em razão de não ter sido entregue ao destinatário;
f) importado diretamente do Exterior, observado o disposto no artigo 137;
g) arrematado ou adquirido em leilão ou concorrência, promovidos pelo Poder Público;

II - Revogado pelo Decreto n° 56.457/2010 (DOE de 01.12.2010), efeitos a partir de 01.03.2011

III - em outras hipóteses previstas na legislação.

..."

Rafaela Sica

Rafaela Sica

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 16:45

Claudio, boa tarde!

Obrigada pelos esclarecimentos, contudo, o artigo 136 trata exclusivamente sobre produtor rural, correto?

O questionamento na verdade é se é devido a emissão de NF de entrada por pessoa juridica, ou a mesma so tem base legal nas situações abaixo:

1. Entrada referente a compra de PRODUTOR RURAL

2. Entrada referente a COMPRA de PESSOA FISICA

3. NF de entrada quando ocorrer a recusa no verso da NF e

4. Quando a transportador NAO encontrar o destinatario.

Aguardo retorno
obrigada
Rafaela

Andrea Fabiana Jatoba

Andrea Fabiana Jatoba

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 14:50

Boa tarde!
Estou com uma dúvida quanto a nota fiscal de entrada.

Emitimos uma nota fiscal de DEVOLUÇÃO para um cliente e o mesmo não aceitou por que foi com o CNPJ de sua filial.
Preciso dar entrada no meu sistema e emitir nova nota fiscal pra ele. Saiu com 5412 devolução de ativo.

Como faço isso?


Obrigada

Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 14:55

Andrea, tem que dar entrada com o mesmo cfop que vc deu entrada na 1º nota fiscal de compra, acredito que seja 1.406, em dados adicionais você menciona o motivo da entrada, entrada/anulação da nf x, pelo motivo x.

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