Atila Mitio Miyazaki
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Amigos!
Estou com uma dúvida, trabalho em um supermercado e os queijos petit (danoninho) entram com 12%, daí consultei no RICMS Anexo II Art. 39 Inciso II e lá está escrito da seguinte forma:
"Artigo 39 (PRODUTOS ALIMENTÍCIOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas com os produtos alimentícios a seguir indicados, classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento) (Lei 6.374/89, art. 112): (Artigo acrescentado pelo Decreto 49.113 de 10-11-2004; DOE 11-11-2004; produzindo efeitos em relação às operações realizadas a partir de 01-12-2004.)"
Dai a minha dúvida esse produto entra com 12% e sai com 18%? ou o benefício se aplica também ao supermercados?
Obrigado!