Angélica Ingrid
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia colegas,
Temos um cliente aqui em SC optante pelo Simples Nacional. Em 08/2015 ele recebeu mercadorias de um fornecedor do Lucro Real de SP.
Pois bem, em 09/2015 esse meu cliente devolveu essas mercadorias, e emitiu uma nota de saída com os destaques dos impostos corretamente.
Agora em 10/2015 esse fornecedor emitiu uma nota de entrada para eles referente a essa devolução, alegando que eles não poderiam aproveitar o credito desses impostos usando a nota de saída do meu cliente.
Fico em duvida porque vou precisar escriturar no meu livro de saída essa nota que foi emitida pela empresa de SP, mas nesse caso ficará duas devoluções para uma mesmas nota.
A informação que a empresa de SP me passou esta correta? Alguém tem a base legal disso?