
Ketelen Carvalho Monteiro
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia gente,
Trabalho com uma pizzaria e preciso tirar Nota Fiscal, qual CFOP devo usar?
Desde já agradeço a atenção.
Att.,
Ketelen
respostas 9
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Ketelen Carvalho Monteiro
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia gente,
Trabalho com uma pizzaria e preciso tirar Nota Fiscal, qual CFOP devo usar?
Desde já agradeço a atenção.
Att.,
Ketelen
Mayara Brito
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeKetelen Carvalho Monteiro
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Obrigada Nayara, e na entrada, devo lancar como 1101 ou 1102?
Guilherme Heiderichi
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)Sem substituição tributária você lançará 1102 na entrada. Na saída, mesmo que preparadas as refeições será 5102.
Fique atenta e verifique na entrada produtos com substituição tributária, para não ficar pagando imposto a mais, isso acontece com produtos como refrigerantes que deve ter no seu caso.
Ketelen Carvalho Monteiro
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Isso mesmo Guilherme, tem refrigerante, agua mineral e cerveja long net, esses produtos estou lançando no CFOP 1.403, está correto?
Desde já agradeço.
Guilherme
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a) Ketelen Carvalho Monteiro BOM DIA!
isso mesmo esse produtos citados por vc, deverão ser lançados com 1.403. Sucos feitos por vcs, por exemplo, abacaxi, laranja, deverão ser lançados como 1102 no seu livro de entradas.
Ketelen Carvalho Monteiro
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Ok Guilherme muito obrigada pelos esclarecimentos. E quanto aos materiais para fazer a pizza tbm é lançado no CFOP 1.102?
Guilherme
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a) Ketelen Carvalho Monteiro, sim, isso mesmo, nos temos alguma pizzarias aqui no escritório, e os produtos utilizados para fazer a pizza deverão entrar com 1102.
obs: vale ressaltar que algumas pizzarias compram queijo do estado de minas gerais, de uma lida abaixo:
RICMS 2000 - Atualizado até o Decreto 56.805, de 03-03-2011.
ANEXO II - REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO
(Relação a que se refere o artigo 51 deste regulamento)
Artigo 51 (QUEIJOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na operação interna com queijos tipo mussarela, prato e de minas, de forma que a carga tributária resulte em 12% (doze por cento) (Convênio ICMS 128/94). (Artigo acrescentado pelo Decreto 53.918, de 29-12-2008; DOE 30-12-2008; Efeitos a partir de 01-12-2008)
Parágrafo único - Não se exigirá o estorno proporcional do crédito do imposto relativo à mercadoria beneficiada com a redução
de base de cálculo prevista neste artigo.
espero ter lhe ajudado
Ketelen Carvalho Monteiro
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Ajudou muito Guilherme. Muito obrigada! Abçs
Guilherme
Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)caso precise de mais alguma informação me envie uma MP.
abraços
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