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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 11:06

Sem substituição tributária você lançará 1102 na entrada. Na saída, mesmo que preparadas as refeições será 5102.

Fique atenta e verifique na entrada produtos com substituição tributária, para não ficar pagando imposto a mais, isso acontece com produtos como refrigerantes que deve ter no seu caso.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 11:43

Ketelen Carvalho Monteiro BOM DIA!

isso mesmo esse produtos citados por vc, deverão ser lançados com 1.403. Sucos feitos por vcs, por exemplo, abacaxi, laranja, deverão ser lançados como 1102 no seu livro de entradas.

Guilherme

Guilherme

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 13:30

Ketelen Carvalho Monteiro, sim, isso mesmo, nos temos alguma pizzarias aqui no escritório, e os produtos utilizados para fazer a pizza deverão entrar com 1102.

obs: vale ressaltar que algumas pizzarias compram queijo do estado de minas gerais, de uma lida abaixo:


RICMS 2000 - Atualizado até o Decreto 56.805, de 03-03-2011.

ANEXO II - REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO

(Relação a que se refere o artigo 51 deste regulamento)

Artigo 51 (QUEIJOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na operação interna com queijos tipo mussarela, prato e de minas, de forma que a carga tributária resulte em 12% (doze por cento) (Convênio ICMS 128/94). (Artigo acrescentado pelo Decreto 53.918, de 29-12-2008; DOE 30-12-2008; Efeitos a partir de 01-12-2008)

Parágrafo único - Não se exigirá o estorno proporcional do crédito do imposto relativo à mercadoria beneficiada com a redução
de base de cálculo prevista neste artigo.

espero ter lhe ajudado

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