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nf de compra com o cfop 5.929

LUIS ROGERIO FARIA ROSA

Luis Rogerio Faria Rosa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 12 agosto 2008 | 17:07

Caros amigos, rescentemente um cliente adquiriu para revenda uma mercadoria onde a nf de compra veio com este CFOP 5.929, acobertando uma operação com cupom fiscal.
Dúvida: que CFOP na entrada vou lançar? 1.102, pois é mercadoria para revenda? credito ICMS, pois na nf não há destaque, menciona apenas que o ICMS foi destacado no CFOP? e agora?

Rose Mari Riente

Rose Mari Riente

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2008 | 12:38

Luis

A Nota fiscal que substitui o cupom fiscal deve conter os valores indicados referentes ao ICMS., pois senão você não consegue efetuar os créditos.
Verifique porque não houve o destaque na nota fiscal de substituição. (produto isento? empresa SN?)
O resgistro da Nf. na entrada deve sim ser 1.102 c/ crédito caso não se refira a produtos isentos ou emitidos por empresas do SN.
Se a empresa que emitiu é RPA a emissão da nf. 5929 está incorreta.
Rose Mari

LUIS ROGERIO FARIA ROSA

Luis Rogerio Faria Rosa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2008 | 14:18

Obrigado!
Quer dizer se a empresa for RPA, em vez dela faturar com cupom fiscal para o revendedor, ele deve emitir nf 5.102? E a 5.929 fica apenas para consumidor final caso queira uma nf?

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