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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição tributária nas operações interestaduais com ven

LUIZ SÉRGIO SANTOS BRANDÃO

Luiz Sérgio Santos Brandão

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 17:32

Boa tarde,

Estou com uma tremenda dúvida. Preciso emitir uma nota fiscal de venda - remetente: Sergipe - destino: Alagoas, de material de construção que é devida a substituição tributária. Mantive contato com o plantão fiscal de Sergipe e me informaram que o estado de Alagoas não faz parte do Protocolo 85/2011 e a emissão da nota deverá ser feita sem o destaque da base de cálculo e do valor do ICMS substituto. Mas, para evitar problemas com apreensão da mercadoria nos postos fiscais, mantive contato com o plantão fiscal de Alagoas sobre o assunto que por sua vez informaram que realmente o estado de Alagoas não faz parte do citado protocolo e que mantém apenas convênio com o estado de São Paulo conforme legislação estadual - Decreto nº 23.180, de 31 de outubro de 2012.
O problema é que a SEFAZ/AL diz que a obrigação do pagamento do ICMS substituto é obrigação do destinatário e que a GNRE deve ser apresentada quitada no momento da passagem da mercadoria nos postos fiscais.
Como proceder nesse caso já que não haverá destaque do ICMS substituto na Nota fiscal que seria o valor devido para preenchimento da GNRE?

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 11:38

Luiz,

Como não há protocolo firmado entre os Estados, não caberá a empresa em Sergipe efetuar a antecipação, devendo o destinatário recolher pelas entradas.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
LUIZ SÉRGIO SANTOS BRANDÃO

Luiz Sérgio Santos Brandão

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 17:56

Boa tarde,

O problema é que o plantão fiscal da SEFAZ/AL não é claro nas informações e a mercadoria corre o risco de ficar detida no posto fiscal de Alagoas.

Não sabemos nem como procede o cálculo fiscal e a forma como deve ser recolhido o referido imposto que é de obrigação do destinatário. Vamos manter contato novamente com o plantão fiscal afim de encontrarmos uma solução para sanarmos o problema em questão.

Obrigado Lucas Santana Costa!

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