Edvaldo Luiz Bellozo
Prata DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeCaros colegas do Fórum, bom dia.
No escritório onde trabalho está iniciando uma empresa que compra roupas e produtos de perfumaria, e os remete para venda fora do estabelecimento - artigo 434 do RICMS/SP.
O CNAE desta empresa é 4781400 e é SIMPLES NACIONAL.
Pelo que entendi, lendo a Portaria CAR-162/08, este estabelecimento não está obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica, nem para as notas de remessa e nem para as respectivas vendas aos seus clientes, através de seus revendedores.
Está correto meu entendimento?
Obrigado.
Edvaldo