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Base de ICMS - Descontos

JONATAS CRISTIANO PIMENTEL

Jonatas Cristiano Pimentel

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2015 | 11:49

Senhores, bom dia


fiz varias leituras na legislação art.37 ICMS/SP e também em tópicos aqui no site, sobre os descontos incondicionais na base de ICMS.

porem o que não para entender ainda foi o seguinte.

vamos para o exemplo:

Valor Produtos = R$ 1.000,00
ICMS (18%) = R$ 180,00
Desconto mencionado na nota fiscal(em cada item) (10%) = R$ 100,00

Val Tot da Nota = 1.000,00(produtos) - 100,00(desconto)= R$ 900,00.

até ai nada de ANORMAL,

agora na base de icms, como vai ficar?


BASE DE ICMS = VALOR DOS PRODUTOS - DESCONTO (1.000,00 - 100,00) = 900,00


BASE DE ICMS = VALOR DOS PRODUTOS (1.000,00) = 1.000,00.

Estão falando que o ICMS incondicional não integra na Base de ICMS, se não integra, não deveria abater da base não é?
porque a galera esta abatendo? (1.000,00 - 100,00) R$ 900,00 x 18% = 162,00(ICMS)

At.
Jonatas

"Compartilhem o que vocês têm com os santos em suas necessidades. Pratiquem a hospitalidade. "
Romanos 12:13
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 11:42

Bom dia Jonatas

O ICMS condicional faz parte da base do ICMS justamente por ele depender de um evento futuro que não se sabe se realizará. Usando seu exemplo: total venda R$1.000,00. Se o cliente pagar o título antecipado terá desconto de 10% no pagamento. Como você não sabe se ele pagará antecipado ou não, a base do ICMS será R$1.000,00.

Se o desconto é concedido na nota, está líquido e certo, daí que não depende de evento futuro nenhum e por isso é incondicional. Neste exemplo a base do ICMS é R$900,00.

Veja que no RICMS/SP a redação é: Artigo 37 - Ressalvados os casos expressamente previstos, a base de cálculo do imposto nas hipóteses do artigo 2º é (Lei 6.374/89, art. 24, na redação da Lei 10.619/00, art. 1º, XIII):
§ 1º - Incluem-se na base de cálculo:
1 - seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, descontos concedidos sob condição, bem como o valor de mercadorias dadas em bonificação;

Se na legislação menciona que integra a base desconto concedido sob condição, por analogia, o incondicional não integra a base.

E ainda a Sumula 457 do STJ define que descontos incondicionais não são tributados do ICMS
Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.
TRIBUTÁRIO. ICMS. DESCONTOS INCONDICIONAIS. BASE DE CÁLCULO. NÃO
INCLUSÃO.
I - O valor referente aos descontos incondicionais deve ser excluído da base de cálculo do ICMS, sendo que os descontos condicionais a evento futuro não acarretam a redução da exação.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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