
Jonatas Cristiano Pimentel
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) FiscalSenhores, bom dia
fiz varias leituras na legislação art.37 ICMS/SP e também em tópicos aqui no site, sobre os descontos incondicionais na base de ICMS.
porem o que não para entender ainda foi o seguinte.
vamos para o exemplo:
Valor Produtos = R$ 1.000,00
ICMS (18%) = R$ 180,00
Desconto mencionado na nota fiscal(em cada item) (10%) = R$ 100,00
Val Tot da Nota = 1.000,00(produtos) - 100,00(desconto)= R$ 900,00.
até ai nada de ANORMAL,
agora na base de icms, como vai ficar?
1º
BASE DE ICMS = VALOR DOS PRODUTOS - DESCONTO (1.000,00 - 100,00) = 900,00
2º
BASE DE ICMS = VALOR DOS PRODUTOS (1.000,00) = 1.000,00.
Estão falando que o ICMS incondicional não integra na Base de ICMS, se não integra, não deveria abater da base não é?
porque a galera esta abatendo? (1.000,00 - 100,00) R$ 900,00 x 18% = 162,00(ICMS)
At.
Jonatas
Romanos 12:13