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ICMS-ST SP e DF Alimentícios

GABRIELA FONSECA

Gabriela Fonseca

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 08:39

Bom dia,

trabalho em uma industria alimentícia, e vi que saiu o protocolo 63/2015, sobre ICMS-ST entre SP e DF, porém, não encontrei as margens que serão aplicadas para as vendas, no protocolo somente indica os produtos, onde posso encontrar o MVA?

obrigada.

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 09:35

Bom dia!

Os MVA´s a ser aplicados devem ser o mesmo aplicado na Legislação do Estado de destino, ou seja você deverá consultar a legislação do Estado do DF, conforme dispõe a cláusula terceira do Protocolo 217/2012, alterado pelo Protocolo 63/2015:

Cláusula terceira A base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, será o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação do Estado de destino da mercadoria para suas operações internas com os produtos mencionados no Anexo Único deste protocolo.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/
GABRIELA FONSECA

Gabriela Fonseca

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 15:31

Cosmo, obrigada pelo retorno!

A legislação está bagunçada, o Decreto 18.955/97 instituiu a ST e o Decreto 30.077/99 revogou a ST. Ou seja, não temos nada onde diga qual é o MVA. Fiz uma consulta no site, segue resposta:


Assunto: ICMS - Pessoa Jurídica
Tipo de Atendimento: Substituição Tributária - Informações


Solicitação:

Boa tarde,
Sou do estado de SP, e conforme o Protocolo 63/2015, a partir de 01/11/2015 passaremos a ter tributação de ICMS-ST nas vendas para clientes do DF. Conforme protocolo 63, devemos seguir a alíquota interna de MVA, porém, não estou encontrando a legislação válida para o NCM 1704.90.20. O Decreto 18955/97 foi revogado pelo Decreto 30077/99, qual é o Decreto válido para eu verificar o MVA interno para as operações com produtos alimentícios? Obrigada.


Resposta:
Bom dia,

Esse Protocolo 63/2015 ainda não foi homologado no DF não produzindo efeitos portanto até sua regulamentação.

Conforme parecer 251/2011 da PROFIS/PGDF para que os Protocolos e Convênios possam ser aplicados no DF há a necessita de regulamentação.

Para mais esclarecimentos
Para reabrir este protocolo e solicitar mais informações especificamente sobre esta demanda, clique aqui. O prazo para reabertura é de até 30 dias.




Somente não entendi porque soltaram o protocolo sendo que ele ainda não foi homologado no DF.

Aguardando as novas informações..

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