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NF-e de devolução com ST

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 09:04

Bom dia, Pessoal!

Um pequeno supermercado, ao receber mercadoria na condição de ST, devolve parte da compra.

Assim sendo, peço para que me ajudem no entendimento.

- CFOP - 5.411 (6.411 para fora do Estado)
- Valor dos produtos
- Destacar o ICMS no campo próprio
- Não informar IPI e ST nos campos próprios, e sim no campo "despesas". Além de informar nos dados adicionais do documento.

Está correto meu entendimento? O IPI e ICMS ST não pode constar nos campos próprios?

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 09:20

Embora não haja previsão expressa quanto à emissão de nota fiscal de devolução,podemos transcrever a Consulta Tributária nº 066/2012, a qual dispõe que o contribuinte deverá emitir a nota fiscal com destaque do ICMS ST na nota fiscal de devolução, somando desta forma o valor do ICMS ST retido, na referida nota fiscal.

Por omissão da legislação, pode-se adotar o procedimento de criar um item chamado “devolução do ICMS ST”, deste modo, o valor do ICMS ST não será destacado nos campos próprios, mas somará no valor total da nota fiscal.

No entanto não vejo problemas em mencionar tais valores no campo de despesas acessórias.

Vale ressaltar que o contribuinte mineiro terá direito a se restituir do ICMS/ST recolhido em favor do Estado de Minas Gerais, bem como a se creditar do ICMS relativo à operação própria do remetente, nos termos do inciso I do artigo 23 da Parte 1 do Anexo XV e § 10º do artigo 66, todos do RICMS/MG, haja vista a inocorrência do fato gerador presumido.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
http://consultoriatributariaefiscal.blogspot.com.br/
Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 14:06

Boa tarde, Cosmo!

Obrigado pela contribuição!

Pelo que li na consulta e no seu resumo, o entendimento é similar ao que coloquei no questionamento. O IPI e o ICMS St poderá ser informado no campo "despesas", evitando assim que à emissão da nota de devolução gere imposto a pagar ou a recolher.

A opção de criar um item, pelo que andei lendo, poderia ocasionar alguns erros devido ao fato de que a NF-e será emitida por meio de cópia por referência.

Muito obrigado pela ajuda!

Att,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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