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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferimento Parcial - PR

Aline Kalfeld

Aline Kalfeld

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 11:35

Bom dia!

Estou com uma grande dúvida sobre o diferimento parcial no PR.

Conforme :
Art. 108. Fica, também, diferido o pagamento do imposto nas saídas internas entre contribuintes e nas operações de importação, por
contribuinte, de mercadorias, na proporção de:

I - 33,33% do valor do imposto, na hipótese da alíquota ser 18%;

Vou considerar este percentual para todos os produtos? não é pelo NCM?

E as empresas do Simples Nacional, também podem utilizar este benefício?

Obrigada

Aline

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