Aline Kalfeld
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBom dia!
Estou com uma grande dúvida sobre o diferimento parcial no PR.
Conforme :
Art. 108. Fica, também, diferido o pagamento do imposto nas saídas internas entre contribuintes e nas operações de importação, por
contribuinte, de mercadorias, na proporção de:
I - 33,33% do valor do imposto, na hipótese da alíquota ser 18%;
Vou considerar este percentual para todos os produtos? não é pelo NCM?
E as empresas do Simples Nacional, também podem utilizar este benefício?
Obrigada
Aline