x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.510

Fim da GRF-Combustivel

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 17:29

Boa tarde.

Gostaria de deixar minha contribuição a todos.

ICMS/SP
COMBUSTÍVEIS
Obrigação Acessória – Extinção.

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 61.537/2015 (DOE de 08.10.2015), implementou alterações no RICMS/SP, especialmente em relação a obrigações acessórias.

m) revogação, a partir de 08.10.2015, dos artigos 424-B, 424-C e 424-D, que exigiam a entrega de arquivo magnético pelos fabricantes e importadores de combustíveis derivados de petróleo (inclusive de solventes), pelas usinas e destilarias de açúcar e álcool, pelas distribuidoras de combustíveis (inclusive de solventes), pelos Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR), bem como pelo revendedor varejista de combustíveis e pelos contribuintes do ICMS adquirentes de combustíveis para consumo. O referido arquivo é gerado pelo programa Gerador de Registro Fiscal - Combustíveis (GRF-CBT);

Embasamento Legal: Decreto n° 61.537/2015 (DOE de 08.10.2015)SP


Att

Bianca Franco Hey

...Não tenha medo, tenha Fé...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade