
Bianca Auras Franco Candelaria Hey
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa tarde.
Gostaria de deixar minha contribuição a todos.
ICMS/SP
COMBUSTÍVEIS
Obrigação Acessória – Extinção.
O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 61.537/2015 (DOE de 08.10.2015), implementou alterações no RICMS/SP, especialmente em relação a obrigações acessórias.
m) revogação, a partir de 08.10.2015, dos artigos 424-B, 424-C e 424-D, que exigiam a entrega de arquivo magnético pelos fabricantes e importadores de combustíveis derivados de petróleo (inclusive de solventes), pelas usinas e destilarias de açúcar e álcool, pelas distribuidoras de combustíveis (inclusive de solventes), pelos Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR), bem como pelo revendedor varejista de combustíveis e pelos contribuintes do ICMS adquirentes de combustíveis para consumo. O referido arquivo é gerado pelo programa Gerador de Registro Fiscal - Combustíveis (GRF-CBT);
Embasamento Legal: Decreto n° 61.537/2015 (DOE de 08.10.2015)SP
Att
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