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Fim da GRF-Combustivel

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 17:29

Boa tarde.

Gostaria de deixar minha contribuição a todos.

ICMS/SP
COMBUSTÍVEIS
Obrigação Acessória – Extinção.

O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 61.537/2015 (DOE de 08.10.2015), implementou alterações no RICMS/SP, especialmente em relação a obrigações acessórias.

m) revogação, a partir de 08.10.2015, dos artigos 424-B, 424-C e 424-D, que exigiam a entrega de arquivo magnético pelos fabricantes e importadores de combustíveis derivados de petróleo (inclusive de solventes), pelas usinas e destilarias de açúcar e álcool, pelas distribuidoras de combustíveis (inclusive de solventes), pelos Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR), bem como pelo revendedor varejista de combustíveis e pelos contribuintes do ICMS adquirentes de combustíveis para consumo. O referido arquivo é gerado pelo programa Gerador de Registro Fiscal - Combustíveis (GRF-CBT);

Embasamento Legal: Decreto n° 61.537/2015 (DOE de 08.10.2015)SP


Att

Bianca Franco Hey

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