Bom dia Elaine Nascimento Mucelini
Para 2015, a regra de faturamento prevalece sobre aquela do ECF, ou seja, a previsão da Receita Bruta de R$ 120 mil.
A partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015.
O prazo de utilidade das máquinas vão prevalecer os 05 anos a partir da data de Lacração Inicial.
Para este CNAE em específico, deve se tomar cuidado para aquelas que já tem mais do que 05 anos da data da lacração Inicial. Conforme a Legislação Paulista, o CNAE 4789099, deverá a partir de 01-09-2015, vedar o uso de equipamento ECF que conte com 5 anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção.
Para consultar, você pode acessar a ECF de seu cliente, por meio do Site do PFE. Quando você pesquisar as Impressoras, vai perceber que agora, a SEFAZ/SP, esta informando esta data de uso diretamente no site. Isso deixou mais fácil para as empresas saberem quais impressoras já deverão ser substituídas.