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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ELAINE NASCIMENTO MUCELINI

Elaine Nascimento Mucelini

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Segunda-Feira | 26 outubro 2015 | 17:30

Boa tarde!!!
Estou com duvidas em relação a Sat, no escritório de contabilidade onde trabalho temos 06 lojas que possuem ecf, porem nenhuma dessas maquinas tem 05 anos da lacração inicial, mas as 06 empresas faturaram mais de 100 mil no ano de 2015.
Esses estabelecimentos estão obrigados ao uso do Sat ou ainda tem o prazo dos cincos para a obrigatoriedade,o cnae do estabelecimento é o 4789099.
Fico no aguardo.



Att,


Elaine

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 00:21

Bom dia Elaine Nascimento Mucelini

Para 2015, a regra de faturamento prevalece sobre aquela do ECF, ou seja, a previsão da Receita Bruta de R$ 120 mil.

A partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015.

O prazo de utilidade das máquinas vão prevalecer os 05 anos a partir da data de Lacração Inicial.

Para este CNAE em específico, deve se tomar cuidado para aquelas que já tem mais do que 05 anos da data da lacração Inicial. Conforme a Legislação Paulista, o CNAE 4789099, deverá a partir de 01-09-2015, vedar o uso de equipamento ECF que conte com 5 anos ou mais da data da primeira lacração indicada no Atestado de Intervenção.

Para consultar, você pode acessar a ECF de seu cliente, por meio do Site do PFE. Quando você pesquisar as Impressoras, vai perceber que agora, a SEFAZ/SP, esta informando esta data de uso diretamente no site. Isso deixou mais fácil para as empresas saberem quais impressoras já deverão ser substituídas.

Profissional Fiscal Tributário
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EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 10:14

Elaine e Adilson, bom dia.
Quero aproveitar o assunto e fazer a seguinte colocação: no escritório onde trabalho, percebi que há um cliente que está a mais de cinco anos utilizando o ECF e não providenciou o uso do SAT em 01/07/2015, como deveria.
O que fazer agora? Qual seria o procedimento junto ao fisco para regularizar?
Por favor, me ajudem.
Edvaldo

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 10:35

Bom dia Edvaldo Luiz Bellozo

Uma coisa é certa: todos os cupons que ele emitiu até agora, não terão validade jurídica e estão arriscados a serem fiscalizados.

Tem que parar o uso imediatamente e substituir por SAT, NFC-e ou NF-e. Continuar usando este ECF para realizar vendas, é um risco.

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