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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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artigo 273 RICMS/SP

Roseli Reis Ferreira

Roseli Reis Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2008 | 11:00

Bom dia amigos...

No artigo 273 RICMS (emissao de documentos fiscais pelo sujeito passivo por st) tem o seguinte texto:

§ 3° - Quando um mesmo documento fiscal referir-se, além de operações sujeitas ao imposto, também a outras, não sujeitas, cujas mercadorias se submetam ao regime de substituição tributária em operações subseqüentes, o substituto deverá indicar o valor do imposto retido referente a umas e a outras separadamente, no campo "Informações Complementares".

Por favor qual o entendimento de voces ? como deve ser feito?

Grata e abraços a todos

"Os melhores momentos da vida estão em simples atos!"
Roseli Reis Ferreira

Roseli Reis Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2008 | 11:24

oi anderson...

para calculo do icms/st eu so somo as bases dos produtos que constam nas listagem dos produtos com st...

agora eu ainda nao entendi o que deve ser mencionado em dados adicionais...

obrigada e abraços !

"Os melhores momentos da vida estão em simples atos!"

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