Roseli Reis Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalBom dia amigos...
No artigo 273 RICMS (emissao de documentos fiscais pelo sujeito passivo por st) tem o seguinte texto:
§ 3° - Quando um mesmo documento fiscal referir-se, além de operações sujeitas ao imposto, também a outras, não sujeitas, cujas mercadorias se submetam ao regime de substituição tributária em operações subseqüentes, o substituto deverá indicar o valor do imposto retido referente a umas e a outras separadamente, no campo "Informações Complementares".
Por favor qual o entendimento de voces ? como deve ser feito?
Grata e abraços a todos