Karen Rocha
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalPrezados, minha dúvida está relacionada ao procedimento que uma empresa que presto serviços deve utilizar para efetuar suas operações de "venda em consignação".
Nas operações de VENDA EM CONSIGNAÇÃO, a pessoa jurídica emite a NF de venda em consignação, o destinatário emite uma NF retornando para a pessoa jurídica as mercadorias que não foram vendidas e a pessoa jurídica emite a NF de venda das mercadorias vendidas.
Contudo, meu cliente faz operações POPULARMENTE DENOMINADAS DE "CONSIGNAÇÃO" com pessoas físicas, o que no meu entender classificaria-se melhor como vendas fora do estabelecimento, já que as pessoas físicas não podem emitir notas fiscais modelo 1 frequentemente para efetivar a devolução das mercadorias não vendidas para meu cliente.
Em suas operações, meu cliente geralmente manda mercadorias para pessoas físicas fazerem as vendas fora do estado.
Gostaria de saber se o melhor seria que a empresa emitisse uma NF de venda fora do estabelecimento ou se ela deve emitir notas fiscais de venda em consignação?
Como seria a operação de venda fora do estabelecimento?
A empresa tem que emitir uma NF dela para ela mesma e mandar junto com as mercadorias blocos de NF série D para que a pessoa física que fará a venda das mercadorias conclua a operação?
No retorno.. ela emite uma NF dela para ela mesma retornando com a mercadoria?
Caso o indicado seja a NF de venda em consigação, meu cliente deverá emitir uma NF dele para ele mesmo para fora do estado e retornar com o bem da mesma forma, ou deverá emitir uma NF dele para a Pessoa Física e a Pessoa Física deve emitir uma NF avulsa para ele retornando com a mercadoria?
Desde já obrigada.