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cupom fiscal com erro

Adriano Liberato

Adriano Liberato

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2008 | 12:18

Bom dia todos, vejam o que me aconteceu: um cliente (Restaurante), emitiu cupons fiscal o mes todo de Julho, fechado o mes ele efetuou o envio dos arquivos pelo Portal da nota fiscal paulista, só que ai ele descobriu que foram emitidos 3 cupons errados, com valores absurdos de R$ 124.521,00 e 56.740,00 respectivamente cada cupom, o fiscal me mandou ler as portarias 52,60,95 e 122/2007, mas elas nao esclarecem nada muito menos os fiscais, o que fazer ? Já aconteceu com algum dos companheiros? Como devo proceder? Desde já agradeço a todos companheiros.

Donizete Nunes de Jesus

Donizete Nunes de Jesus

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2008 | 14:30

Olá Adriano, como vai?

Eu vi as portarias sitadas acima e realmente não explicam nada. Eu orientaria você verificar a Cat 17/2006.
O procurar o posto com base nela. E fazer as publicações que a cat diz.
Agora você terá muito trabalho. Pois vai ter que provar isto. Talves tenha ate que fazer boletim de ocorrencia.
Mas é isto o problema só existe porque tem solução.
Meu sucesso

JANIS PETERS GRANTS

Janis Peters Grants

Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) Técnico
há 16 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2008 | 10:54

UBERLÂNDIA-MG, 14 de agosto de 2008.

Prezados Srs.

Quando da emissão de Cupons Fiscais "ABSURDOS", por qualquer motivo, e a impossibilidade/negligência de cancelamento IMEDIATO, NA SEQÜENCIA, por comando ao próprio ECF, o procedimento correto é documentar a ocorrência no Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de ocorrência (RUDFTO), e "Denúncia Espontânea" à SEFAZ.

É exigência nas Legislações Tributárias, que o Programa Aplicativo Fiscal ECF não permita acesso pelo usuário, ao campo valor unitário, permitindo-se apenas acesso à digitação do código e das quantidades, sendo estas, multiplicadas pelo valor vindo automaticamente de uma Tabela de Produtos e Serviços.

Errando-se ABSURDAMENTE em uma quantidade, não deveria haver SALDO suficiente para emissão do respectivo documento fiscal.

Percebe-se que, o FISCO já será informado sobre "características" do PAF-ECF, Programa Aplicativo Fiscal... o Responsável Técnico que assinou a Declaração Conjunta que fique atento.

Informou-se ao SINTEGRA ou à NF Paulista? Retifique-se tal informação.

Atenciosamente,
Janis Peters Grants.

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