Conforme RICMS - RJ:
Art. 52. O contribuinte, sem prejuízo da emissão do Cupom Fiscal, emitirá
Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou NF-e, modelo 55, por exigência de legislação específica ou por solicitação do adquirente.
Parágrafo único - Nas hipóteses previstas neste artigo, o contribuinte deverá:
I - registrar no documento emitido o número de ordem do Cupom Fiscal, o número de fabricação do ECF e o Código Fiscal de Operações e Prestações (
CFOP) previsto para a operação;
II - anexar o Cupom Fiscal à via fixa da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou ao
DANFE, impresso para arquivamento pelo contribuinte, no caso de NF-e, modelo 55;
III - anotar na coluna "Observações", do livro Registro de Saídas, apenas o número e a série da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou da NF-e, modelo 55, sendo dispensada a escrituração das demais colunas.
A Nota Fiscal deve ser emitida com CFOP 5929, e se trata de "Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a Operação prestações também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal".
Isso é geralmente utilizado quando da venda através de diversos cupons fiscais em determinado mês para uma empresa, onde a mesma exige a nota fiscal em si para devida escrituração. Quanto ao prazo não encontrei, mas creio que seja um período curto, ou dentro do mesmo mês.
Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
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