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carta de correçao para inscriçao estadual

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 27 outubro 2015 | 16:12

boa tarde


verifiquei que foi emitida uma nf-e para um cliente (que era isento),porem colocaram "0000"
neste caso devo emitir uma carta de correção?


att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 09:05

Bom dia, Michele!

Ao emitir uma NF-e para um cliente isento de IE, o emitente deverá deixar o campo "Inscrição Estadual" sem nenhuma informação, ou seja, o conteúdo do campo deverá estar em branco. Caso contrário, a NF-e não é autorizada pela Sefaz de circunscrição.

Não entendi como o emitente conseguiu autorizar a NF-e.

Ao meu ver, CC-e não é permitida para inscrição estadual.

Atenciosamente,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Eduardo Lopes

Eduardo Lopes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 09:29

Michele

Sobre alterações de dados cadastrais que impliquem em mudança do remetente ou do destinatário:

Não existe uma regra específica quanto a isto, mas podemos citar alguns exemplos.
Seguem:

- Corrigir a inscrição Estadual do destinatário: É possível deste que não altere o CNPJ, nem a razão social do destinatário.
- Alterar a descrição do nome do Destinatário: É possível desde que a descrição seja a mesma que esteja no cadastro Nacional, porém não poderá mudar o CNPJ, nem tão pouco a Inscrição Estadual.


suporte.contaazul.com

Também acredito que vai de interpretação.

att,

Eduardo Lopes
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 10:05

pessoal

bom dia


obrigado pelas respostas,é muito complicado,porem seguirei os conselhos dos colegas.

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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