Viviane Patricia da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde, tenho uma empresa tributada elo Lucro Presumido, cujo ramo de atividade é de comercio atacadista de cereais e leguminosos beneficiados, a partir desse mês a empresa começou a vender feijão em fardos, estou com duvidas em relação a esse artigo "Artigo 25 - (FEIJÃO) - O estabelecimento que efetuar o beneficiamento, acondicionamento ou recondicionamento de feijão, em seu estado natural, poderá creditar-se, em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos, de importância equivalente à aplicação do percentual de:"
O que eu entendi é que a empresa não poderá de creditar do imposto e na saída, será utilizada a alíquota de 1%.
Isso esta correto?